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SPED
A ECD faz parte do programa governamental SPED.
O envio dos documentos deve ser realizado no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal. A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao SPED.
A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
Um bom software de gestão promete auxiliar no preenchimento dessa obrigação uma vez que através da automatização das informações, é possível otimizar o tempo de trabalho, diminuindo as chances de erros e promovendo uma maior produtividade no seu escritório.
Assim como, uma boa consultoria empresarial, pode auxiliar a sua empresa nessa complexa obrigação fiscal.
QUERO UM ORÇAMENTOA Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Ela foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis.
Realizar o pagamento e a declaração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e cumprir com as obrigações para com a Receita Federal são tarefas um tanto quanto complexas. Isso porque a prestação de contas envolve uma série de etapas que devem ser corretamente preenchidas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta.
Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD – Escrituração Contábil Digital, realizada de maneira online no portal desenvolvido pela Receita Federal. A ECD foi criada como o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.
Preparamos abaixo algumas dúvidas comuns para lhe auxiliar melhor nesse complexo assunto:
O que é ECD e quem precisa declarar?
A ECD substitui a tradicional escrituração em papel pelo formato digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários seguem essa obrigatoriedade.
Segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Quem está dispensado de entregar a ECD?
As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação.
Quem realmente está insento de entregar a ECD?
Segundo a Instrução Normativa nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, estão isentos:
Quais as formas de escrituração da ECD?
A ECD tem duas formas de escrituração: G-Diário Geral e B-Balancetes Diários e Balanços.
O que deve ser informado no ECD?
A ECD reúne, em um único arquivo digital, os seguintes contábeis:
Quais são as demonstrações contábeis apresentadas na ECD?
Essas demonstrações são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração de Mutações do Patrimônio líquido (ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados).
Qual plano de contas é obrigatório para a Escrituração Contábil Digital ECD?
Para as empresas que estão obrigadas a entregar a ECD - Escrituração Contábil Digital a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, deverão realizar o mapeamento de suas contas contábeis com as contas do plano de contas referencial da Receita Federal.
Tem como fazer ECD manualmente?
A geração do arquivo ECD deve ser feita pela empresa, utilizando-se de recursos próprios ou pelo contador responsável, e precisa ser submetida ao Programa Gerador de Escrituração — PGE do Sped Contábil. A ECD pode ser preenchida no próprio PGE, de forma manual, mas essa é uma tarefa difícil e trabalhosa.
É possível entregar ECD sem movimento?
A única forma de gerar o SPED ECD sem movimento é para situações diferenciadas no inicio do período de geração do arquivo, como por exemplo, abertura da empresa no ano em questão, ou início de obrigatoriedade da entrega da ECD no curso do ano calendário.
Qual o valor da multa pela não entrega da ECD?
A não apresentação do documento, por sua vez, implica em multa. As multas aplicáveis são as seguintes:
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