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SPED
A ECF faz parte do programa governamental SPED.
O envio dos documentos deve ser realizado no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.
A obrigatoriedade da realização do ECF se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. A ECF foi instituída para fins contábeis e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.
Um bom software de gestão promete auxiliar no preenchimento dessa obrigação uma vez que através da automatização das informações, é possível otimizar o tempo de trabalho, diminuindo as chances de erros e promovendo uma maior produtividade no seu escritório.
Assim como, uma boa consultoria empresarial, pode auxiliar a sua empresa nessa complexa obrigação contábil.
QUERO UM ORÇAMENTOA sigla ECF para Escrituração Contábil Fiscal é uma das várias presentes nos processos administrativos de uma empresa e que pedem atenção. Nesse caso específico, é de responsabilidade da contabilidade e, essencialmente, é um passo que vai além do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, mais complexo em dados e em organização.
A ECF é documento obrigatório e todas as principais regras e deveres referentes à declaração são cobertas pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014. Uma das funções da ECF é ser um complemento às informações do IRPJ e da CSLL. Com isso em mente, há uma série de documentos e registros que devem ser considerados para fazer uma declaração correta.
Alguns dos documentos exigidos, são: Mapeamento do plano de contas contábil; Informações prévias sobre outras ECFs, bem como o cálculo fiscal delas; Balanço patrimonial da empresa, separando entre lucro líquido e lucro real; Demonstrativo do livro-caixa da empresa, entre outros.
Preparamos abaixo algumas dúvidas comuns para lhe auxiliar melhor nesse complexo assunto:
O que é a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Qual é a diferença entre ECD e ECF?
A principal diferença é que enquanto a ECD serve para a verificação de dados previdenciários e fiscais, a ECF serve para reunir informações sobre operações que possam influenciar a composição do IRPJ e da CSLL.
Quem está obrigado a apresentar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.
É possível enviar ECF sem ECD?
Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF não é obrigatória.
Quais empresas são isentas de ECF?
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.
Precisa entregar ECF sem movimento?
Nessa hipótese, a pessoa jurídica sem movimento deve entregar todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco, inclusive a ECF.
O que devo informar na ECF?
No preenchimento da ECF a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Trata-se de um documento bastante complexo e cujo preenchimento pode levar um tempo considerável.
É possível fazer a ECF manualmente?
A geração do arquivo ECD deve ser feita pela empresa, utilizando-se de recursos próprios ou pelo contador responsável, e precisa ser submetida ao Programa Gerador de Escrituração — PGE do Sped Contábil. A ECD pode ser preenchida no próprio PGE, de forma manual, mas essa é uma tarefa difícil e trabalhosa.
Qual o valor da multa pela não entrega da ECF?
O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal. Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período.
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