Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

Serviço de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)

GFIP

Com o eSocial ocorreu também a substituição da GFIP – Guia de Informações à Previdência Social e a compensação cruzada.

Um bom software de gestão promete auxiliar no preenchimento dessa obrigação uma vez que através da automatização das informações, é possível otimizar o tempo de trabalho, diminuindo as chances de erros e promovendo uma maior produtividade no seu escritório.

Assim como, uma boa consultoria empresarial, pode auxiliar a sua empresa nessa complexa obrigação fiscal.

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E-SOCIAL

Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas ou eSocial

O e-Social é um sistema único criado para coletar dados trabalhistas, previdenciários e tributários, que vem sendo desenvolvido pelo Governo Federal, e que será obrigatório para todas as empresas.

Com o e-Social, as empresas começaram a substituir as obrigações acessórias exigidas pelos órgãos de fiscalização e, com isso, houve uma grande simplificação dos processos. No e-Social, os eventos devem ser transmitidos unicamente através de sistemas próprios dos empregadores através da internet.

A primeira etapa contempla as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, que ficam obrigadas a enviar as informações relativas às empresas, com cadastros dos empregados e tabelas; as informações relativas aos empregados e seus respectivos vínculos com as empresas, com os eventos não periódicos, ou seja, admissões, afastamentos e desligamentos; a remessa das informações das folhas de pagamento; os dados de segurança do trabalho e saúde do trabalhador.

Na segunda etapa, as demais empresas privadas, incluindo as optantes pelo Simples, os microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas físicas que tenham empregados, ficam obrigadas a enviar as informações relativas às empresas, com cadastros do empregador e tabelas; informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados de admissões, afastamentos e desligamentos; dados de folhas de pagamento; os dados de segurança do trabalho e de saúde do trabalhador.

Preparamos abaixo algumas dúvidas comuns para lhe auxiliar melhor nesse complexo assunto:

O que é e para que serve o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.

Quem tem que preencher o eSocial?

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.

Quem precisa declarar o eSocial?

A obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.

Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”. Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

Quem está isento do eSocial?

Microempreendedores individuais (MEIs): a obrigação se aplica somente aos MEIs que possuam empregado. MEIs sem colaborador que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão isentos da entrega do eSocial.

O que acontece se não fizer o eSocial?

Caso a organização não registre o funcionário e não informe o eSocial, pode receber uma multa de até R$ 800 por colaborador. Em caso de reincidência, o valor da multa eSocial pode chegar a R$ 6 mil.

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