Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)

Serviço de Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf)

SPED

A EFD faz parte do programa governamental SPED.

O envio dos documentos deve ser realizado no SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema desenvolvido pela Receita para centralizar o envio de documentos contábeis de pessoas jurídicas à Receita Federal.

A obrigatoriedade da realização do EFD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. A EFD foi instituída para fins fiscais e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas.

Um bom software de gestão promete auxiliar no preenchimento dessa obrigação uma vez que através da automatização das informações, é possível otimizar o tempo de trabalho, diminuindo as chances de erros e promovendo uma maior produtividade no seu escritório.

Assim como, uma boa consultoria empresarial, pode auxiliar a sua empresa nessa complexa obrigação fiscal.

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SPED

Escrituração Fiscal Digital ou EFD-Reinf

Os administradores de empresas sabem que há uma extensa lista de obrigações a serem enviadas ao fisco. E, se não entregues, elas podem acarretar multas aos contribuintes. Assim, a EFD-Reinf tem o propósito de reduzir o volume das declarações, integrando com outros módulos do SPED.

Todas as pessoas jurídicas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos, estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo.

As empresas deverão redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Devem verificar todas as notas fiscais de fornecedores de serviços recebidas no mês. Além disso, devem possuir controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois correm o risco de ser automaticamente autuada, caso a informação não seja declarada pelo tomador do serviço.

Preparamos abaixo algumas dúvidas comuns para lhe auxiliar melhor nesse complexo assunto:

O que é escrituração Fiscal digital EFD?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Como Funciona?

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

O que deve ser informado na EFD Reinf?

A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício.

O que informar na EFD Reinf 2024?

A EFD Reinf visa agregar dados relativos à escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas de Pessoas Jurídicas.

Quem está obrigado à escrituração Fiscal digital?

Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Qual a diferença entre ECD e EFD?

EFD – Escrituração Fiscal Digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. ECD – Escrituração Contábil Digital – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Quais impostos vai na EFD Reinf?

Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido).

É obrigatório informar distribuição de lucros na Reinf?

A EFD-Reinf não trata da apuração/distribuição de lucros em si. Portanto, havendo retirada (pagamento) de lucro, a informação deve ser prestada, independentemente de ser um pagamento originado da conta de Lucros Acumulados (apurados em períodos anteriores) ou um adiantamento de lucro.

Quem está dispensado de entregar SPED Fiscal?

Conforme dispõe a IN RFB nº 2004/2021, só está dispensada da entrega da ECF as pessoas inativas que não tenham exercido atividade durante todo o ano-calendário.

Tem que entregar Reinf sem movimento?

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

Tem multa na EFD-Reinf?

O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo. Além disso, há uma multa específica para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf.

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